Homicídio de procurador de senhoria. Condenação em pena de prisão de 18 anos. MP na instância central criminal de Sintra.

Acórdão publicado em 15-07-2015, da 1ª Secção - Juiz 5 - da Instância Central Criminal de Sintra condenou na pena única de 18 anos de prisão (17 anos e 6 meses pelo crime de homicídio qualificado e 1 ano pelo crime de furto do telemóvel da vítima) um arguido que, em Setembro de 2014, confrontado com a incapacidade de pagar a renda da casa onde habitava, por ter ficado desempregado, ali atraiu o procurador da senhoria e, com o falso pretexto de lhe pagar as rendas em atraso, lhe vibrou várias pancadas na cabeça, com um martelo de que se munira e, logo de seguida com um alter em ferro, até o mesmo desfalecer.

Em seguida arrastou o corpo da vítima até uma marquise, onde o deixou, depois de lhe ter subtraído o telemóvel, de que se apoderou.

A pena aplicada corresponde ao pedido formulado pelo Ministério Público em sede de alegações, tendo o arguido beneficiado de atenuantes da confissão integral, da juventude e ausência de antecedentes criminais.

A investigação foi realizada pela PJ sob a direcção da 4ª Secção do DIAP de Sintra.

O acórdão não transitou em julgado.