Homicídio Conjugal. Vítima idosa. Condenação em pena de prisão. Comarca da Grande Lisboa Noroeste.

O Juízo de Grande Instância Criminal da GLN condenou a 15 (quinze) anos de prisão um homem de 75 anos por cometimento do crime de de homicídio qualificado, na pessoa da sua mulher - artigos 131º e 132º, nºs 1 e 2, als. b) e j) do Código Penal.

Os factos referem-se a homicidio da cônjuge, ocorrido em Vila Verde, Terrugem, Sintra, no dia 30 de Setembro de 2010, em que o arguido (com 75 anos de idade), desferiu um tiro de caçadeira sobre a cônjuge (de 80 anos de idade), com quem vivia há mais de 4 décadas e com quem estava casado há cerca de 35 anos, atingindo-a no peito e provocando-lhe morte imediata.

O arguido confessou o crime e entregou-se, com a arma, na GNR, no próprio dia do crime e tem estado em prisão preventiva desde o seu interrogatório, situação em que se mantém.

A condenação e a pena aplicada correspondem à pretensão formulada pelo Ministério Público: apesar de se tratar de homicídio qualificado, foram tidos em conta, a confissão, o arrependimento e a idade provecta do arguido.

O julgamento concluiu-se antes de decorridos 10 meses sobre a data da ocorrência dos dos factos.

O Acordão do Tribunal Colectivo data de 08 de Julho de 2011.