Homicídio conjugal - qualificação. Prisão preventiva. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público acusou um indivíduo imputando-lhe a prática de um homicídio qualificado com fundamento nas agravantes da qualidade pessoal - cônjuge -, futilidade e premeditação , nos termos do art. 131º, 132º, nº1 e 2 al. b),e) e j) do Código Penal, com relação a um homicídio conjugal ocorrido na manhã de 13 de Agosto de 2013, na Rua Engenheiro Cunha Leal, em Lisboa.

A vítima e o arguido, sendo casados, estavam separados. Convencido de que a vítima tinha novo namorado, decidiu matá-la. Vigiou-a. No dia em causa, o arguido esperou-a na rua, à porta da casa do novo companheiro. Furou os pneus da viatura da vítima e mandou mensagem sobre o filho do casal, motivando-a a sair. Com a vítima na rua, abordou-a e como esta fugisse, perseguia-a em corrida e atacou-a com a faca de cozinha com que se munira previamente. Tentou espetar a faca no peito da vítima e como esta se defendesse acertou-lhe nos braços, que golpeou, e já com a ponta da faca partida, cortou-a no pescoço. Desferiu-lhe certa de 19 golpes no corpo, causando-lhe a morte.

Preenchendo três agravantes, é-lhe imputado homicídio qualificado, punível com pena de prisão de 12 a 25 anos.

Encontra-se em prisão preventiva.