Homicídio conjugal na Charneca da Caparica. Condenação. MP no Tribunal de Almada.

No dia 04 de Outubro, foi lido o acórdão proferido no âmbito do NUIPC 1.279/11.8GCALM em que se encontrava acusado um homem de nome Bruno, pela prática de um crime de homicídio na pessoa da sua ex-companheira ocorrido no passado dia 21.11.2011, na Charneca da Caparica, comarca de Almada.

O arguido ainda se encontrava acusado da prática de um crime de aborto dado que a sua ex-companheira estava grávida.

Os factos tiveram lugar no interior da residência que tinha sido casa morada da família.

O arguido atingiu a sua ex-companheira com um tiro no peito quando esta se encontrava sentada na secretária em frente ao computador.

O Tribunal Colectivo absolveu o arguido da prática do crime de aborto, por ter entendido que ele não saberia que a mesma se encontrava grávida.

O Tribunal Colectivo condenou o arguido pela prática do referido homicídio qualificado p. e p. pelas disposições conjugadas dos artsº 131 e 132 nº 2 alíneas b) e j) ambos do CP, na pena de prisão de 19 (dezanove) anos e 6 (seis) meses, ainda não transitada em julgado.