Homicídio conjugal. Condenação em 16 anos de prisão. MP DIAP 7ª secção/1ª Vara Criminal de Lisboa.

Por Acórdão de 07 de Novembro de 2012, a 1ª Vara Criminal de Lisboa condenou um arguido na pena de prisão de 16 anos por homicídio qualificado na pessoa da sua companheira.

Os factos ocorreram no corrente ano, em 02 de Fevereiro de 2012, na cozinha do restaurante onde a vítima trabalhava, em Carnide Lisboa, tendo o arguido cometido o homicídio com uma faca em uso no estabelecimento, com o qual esfaqueou a companheira, movido por sentimentos de ciúme e inconformado com o anúncio da separação definitiva.

Para além da pena de 16 anos, foi ordenada a recolha de amostras para inserção na base de dados de perfis de ADN nos termos do artº 8 n.º 2 da Lei n.º 5/2008.

A decisão não transitou em julgado, mantendo a mesma a prisão preventiva do arguido, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artº 375 do CPP.

A investigação e acusação foram realizadas na 7ª secção do DIAP de Lisboa, sustentada esta pelo MP na 1ª Vara Criminal de Lisboa.

Sublinha-se que entre a ocorrência dos factos e a decisão final do caso em 1ª instância decorreram menos de 10 meses.