Homicídio conjugal, aborto e violência doméstica sobre menor. 18 anos de prisão. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

Por Acórdão de 16 de Janeiro da 5ª Vara Criminal de Lisboa, foi condenado na pena de 18 anos de prisão um homem de 35 anos, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto e violência doméstica praticados em Lisboa em 23 de Março de 2013.

Nessa data, em casa onde residia com a sua companheira e com o menor sobrinho desta, o arguido atacou a companheira, primeiro desferindo-lhe estalos, depois infligindo-lhe pancadas na cabeça com um banco de madeira e meta, depois ainda estrangulando-a e finalmente cortando-a com pedaços de vidro resultantes da quebra de copos, causando-lhe lesões que lhe provocaram a morte.

A vítima estava grávida, condição que o arguido conhecia e que era evidente, tendo o feto falecido.

A agressão à vítima mortal foi desenvolvida na presença do menor de 9 anos, o qual interveio aos gritos em defesa da tia, ficando a criança perturbada psicologicamente e afectada no desenvolvimento harmonioso da sua personalidade, circunstância que o arguido alcançou.

A pena de 18 anos resulta do cúmulo jurídico, tendo ainda sido decretada a pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 10 anos.

O arguido encontra-se em prisão preventiva e nessa condição aguarda o trânsito em julgado da sentença.