Homicídio. Acusação. MP. DIAP Regional de Lisboa
O Ministério Público deduziu acusação contra um arguido, agente da PSP, como autor material, pela prática de um crime de homicídio, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 131.º, 26.º, 14.º, n.º 3 e 66.º, todos do Código Penal.
Os factos ocorreram na madrugada de 21 de outubro, no Bairro da Cova da Moura.
O Ministério Público requereu que o arguido seja condenado, também, na pena acessória de proibição do exercício de função.
Mais requereu o Ministério Público que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de suspensão do exercício de profissão de Agente da PSP.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do DIAP Regional de Lisboa.
NUIPC: 1305/24.0PDAMD