Homicídio. Aborto. Profanação de cadáver. Acusação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

O MP requereu o julgamento em tribunal coletivo de um arguido acusado pela prática dos crimes de homicídio qualificado, aborto e profanação de cadáver. No essencial ficou suficientemente provado que este arguido no dia 6 de janeiro de 2016 atraiu a vítima á sua residência com a finalidade de a obrigar a abortar. Uma vez que arguido e a vítima tinham mantido uma relação amorosa, sendo que este último não aceitava a gravidez da vítima, nem pretendia assumir a paternidade da criança.

Dessa forma e nesse dia o arguido tentou forçar a vítima a ingerir uma bebida por ele preparada com comprimidos destinados a provocar-lhe o aborto. Perante a recusa dela envolveram-se em discussão violenta, durante a qual o arguido lhe desferiu várias pancadas na cabeça que lhe provocaram a morte imediata, incluindo a morte do feto. De seguida o arguido desmembrou o corpo em várias partes que procurou esconder em dois locais diferentes. Uma parte do corpo foi enterrada numa cova feita antecipadamente, por ele próprio em localidade distante da residência e a outra parte foi lançada ao rio Tejo.

O arguido agiu de forma especialmente censurável, com enorme crueldade e indiferença ao sofrimento alheios, com frieza de ânimo, com desprezo pela dignidade da vida humana e pela dignidade dos mortos. Encontra-se em prisão preventiva desde 22.04.2016. A investigação foi dirigida pelo MP do DIAP de Sintra e coadjuvada pela PJ.