<i>'Guia para o Uso do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na Protecção de Denunciantes de Atos de Corrupção'</i>

Identificado pelo DIAP de Lisboa /sede, faz-se, na sequência, a divulgação do Guia para o Uso do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na Protecção de Denunciantes de Atos de Corrupção, traduzido e editado em português pelo Ministério da Justiça do Brasil, sendo o documento original do Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade do Chile.

Trata-se de um documento com recomendações gerais para garantir a integridade de quem denuncia corrupção, enquadrada pela defesa do Estado de Direito, único compatível com a defesa dos Direitos Humanos. lê-se:

A vigência dos Direitos Humanos está vinculada à democracia, ao Estado de Direito e aos princípios de boa governança. Nos países onde não se asseguram a liberdade de expressão, o direito de reunião e associação, a participação política em condições de igualdade, ou onde alguns setores da população se encontram excluídos ou marginalizados, geram-se mais espaços para a corrupção e se torna mais difícil que os governos e as empresas sejam responsabilizados. [...] Tendo em vista que tanto a corrupção quanto as violações de Direitos Humanos são, essencialmente, formas de abuso de poder, muitos atos de corrupção podem violar tais direitos. Há práticas de corrupção que por si só constituem uma violação de Direitos Humanos. Por exemplo, o suborno que se faz a um juiz viola o direito ao devido processo, por atingir a garantia de independência e imparcialidade. Há casos em que a prática de corrupção viola um direito por denegar o acesso igualitário a esse. Por exemplo, se as pessoas devem pagar aos funcionários de escolas e hospitais para receber essa prestação de serviço, viola-se o direito à educação e à saúde.