Grupo transnacional organizado para a imigração ilegal e branqueamento de capitais. Prisão preventiva dos arguidos mais fortemente indiciados. Cooperação internacional em matéria penal sob a égide do EUROJUST. DIAP de Lisboa

Após a operação de buscas e detenções dirigida pela 4ª secção do DIAP de Lisboa e executada pelo SEF, foram apresentados seis arguidos detidos, dos quais 5 deles são de nacionalidade chinesa, para primeiro interrogatório judicial e imposição das medidas de coacção adequadas. Destes arguidos atendendo ao diferente grau de participação nos factos o Ministério Público promoveu a prisão preventiva de três deles.

1.De acordo com a promoção do MP ficaram em prisão preventiva os três arguidos fortemente indiciados designadamente, pela prática dos crimes de associação criminosa para auxílio à imigração ilegal e branqueamento de capitais.

2. Os restantes 3 arguidos ficaram com a obrigação de apresentações policiais periódicas, proibição de se ausentarem para o estrangeiro e proibição de contactos entre eles, uma vez que os indícios respectivos eram de menor gravidade.

3. Todos os arguidos integravam um grupo transnacional dedicado reiteradamente a crimes de auxílio associação à imigração ilegal, tendo cometido inúmeros crimes de auxílio à imigração ilegal, inúmeros crimes de falsificação e o crime de branqueamento de capitais.

4. O grupo encontrava-se estruturado e organizado com funções distintas e ramificações internacionais principalmente em França e no Reino Unido. Parte dos responsáveis deste grupo foram detidos igualmente em França, durante esta operação.

5. O grupo concretizava a sua actividade criminosa obtendo indevidamente a autorização de residência através de falsos contratos de trabalho e de falsificação de toda a documentação necessária para o efeito.

6. Cobravam quantias elevadas entre 5.000 a 8.000 euros por cada suposta legalização obtida. Sendo que desenvolviam esta actividade criminosa com grande intensidade pelo menos desde o ano de 2009 até à data das detenções, fazendo-o com elevados proventos criminosos, cujo termo apenas foi possível em consequência da intervenção repressiva das autoridades judiciárias e policiais.

7. Dada a dimensão internacional deste grupo, a sua actuação em França e no Reino Unido desenvolveram-se mecanismos de estreita cooperação internacional entre as autoridades portuguesas, francesas e inglesas, sob a égide do EUROJUST. Foi crucial a troca de informações entre estas diferentes autoridades e a coordenação do EUROJUST, bem como da EUROPOL de forma a assegurar a aquisição das provas e as detenções dos principais responsáveis nos países onde desenvolviam estas actividades criminosas – o que originou uma estreita e exemplar cooperação internacional em matéria penal, que foi decisiva para a localização e detenção dos arguidos e para a apreensão das provas.