Greve Geral e manifestação do dia 14.11.12 – denúncia contra a PSP por visionamento e acesso às imagens não editadas da RTP e por filmagens e fotos de manifestantes. Arquivamento. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público determinou o arquivamento do inquérito com origem numa denúncia de um particular contra a PSP por invocados crimes relativos a filmagens de manifestantes na concentração frente à Assembleia da República que se seguiu à manifestação realizada no dia 14.11.2012, por ocasião da greve geral e ainda por acesso ilícito pela PSP às imagens de manifestantes não editadas e cedidas pela direcção da RTP, num total de 3h33.

Entendia o participante, que os factos descritos e as imagens assim obtidas pela PSP, eram susceptíveis de consubstanciar a prática de diversos crimes, nomeadamente o crime de gravações e fotografias ilícitas, um crime de acesso indevido, um crime de abuso de poder e um crime de violação de segredo por funcionário.

Realizadas todas as diligências de prova relevantes para a descoberta da verdade material, verificou-se muito brevemente o seguinte:

- Relativamente ao crime de gravações e fotografias ilícitas não se verifica ilicitude em relação a imagens colhidas em acontecimentos públicos como são as manifestações, comícios, eventos desportivos, etc. De qualquer das formas a verificar-se crime não foi apresentada queixa por nenhum dos titulares dos interesses ofendidos, pelo que nessa parte foi determinado o arquivamento por não preenchimento dos requisitos de procedibilidade processual.

- Relativamente ao crime de violação de segredo por funcionário tendo por objecto o acesso às imagens filmadas pela RTP verificou-se que, todas as imagens visionadas correspondiam às imagens transmitidas durante os acontecimentos, embora nem todas tivessem sido editadas. Ou seja, concluiu-se que as imagens transmitidas horas a fio pela RTP durante todo o dia 14.11.12 correspondiam às imagens posteriormente visionadas pelos agentes da PSP no dia seguinte, embora fossem brutos não editados mas difundidos. Foi determinado o arquivamento por insuficiência indiciária da prática do crime denunciado.

- Relativamente ao crime de abuso de poder concluiu-se que à data em que os intervenientes do lado da RTP e do lado da PSP decidiram aceder às imagens não estavam em vigor as regras definidas no Parecer da PGR, sendo que todos eles agiram na convicção da legitimidade da sua actuação, sem intenção de causar prejuízo a alguém ou de uso ilegítimo dos respectivos poderes. Foi determinado o arquivamento por inexistência de crime.

O denunciante constituiu-se assistente e foram analisadas todas as suas contribuições processuais e documentais.

A investigação foi dirigida e exclusivamente executada pelo MP na 13ª secção do DIAP de Lisboa.