“Greenpeace”. Invasão de área de espectáculo desportivo, final da Liga dos Campeões, 24.05.2014. Suspensão Provisória do Processo. Dez arguidos. MP junto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa

O Ministério Público determinou a suspensão provisória do processo com a concordância da senhora Juiz de Instrução Criminal, relativamente aos dez arguidos envolvidos num protesto do movimento “Greenpeace” e surpreendidos no dia 24.05.2014 nas estruturas de acesso à cobertura do Estádio do Sport Lisboa e Benfica, por ocasião do jogo da final da Liga dos Campeões de Futebol da UEFA.

As diligências de investigação executadas pelo MP junto do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, com a coadjuvação da PSP e da equipa dos GOE da PSP permitiram recolher os seguintes indícios:

Os arguidos introduziram-se no dia 21.05 no interior das tubagens da cobertura do estádio do SLB onde permaneceram e pernoitaram até ao dia 24.05 sem conhecimento dos responsáveis do Estádio e agindo com a finalidade de levar a cabo uma acção espectacular de protesto na cobertura do mesmo Estádio. Foram surpreendidos por elementos dos GOE no dia 24.05, cerca de 30 minutos antes do início da partida - estando equipados com material para descida e trabalhos em suspensão - enquanto se dirigiam para o limite interior da cobertura do Estádio da Luz, com o objectivo de colocar o material de descida da cobertura para o interior do referido recinto desportivo, a fim de fazer descer duas faixas, uma de protesto contra a Gazprom e outra de referência à Greenpeace, preparados para a filmagem toda a operação e transmissão das imagens, via wireless, para um computador externo.

Tais faixas já se encontravam preparadas para serem exibidas, tendo sido apreendidas, o mesmo sucedendo como o restante equipamento em poder dos arguidos.

Segundo os indícios recolhidos, os arguidos agiram por motivos ideológicos, com o objectivo de manifestar e divulgar publicamente a sua opinião de “que a Gazprom deverá deixar de explorar o petróleo do Ártico e de que a UEFA deverá deixar de a ter como patrocinadora”, aproveitando a elevada projecção internacional do referido evento desportivo.

Toda a investigação no âmbito deste processo, tramitado na forma sumária decorreu entre os dias 26.05 e 11.06.

Foram realizadas inúmeras diligências, neste curto prazo que é o previsto para a recolha de provas para julgamento em Processo Sumário, designadamente, interrogatório dos arguidos, análise de todo o expediente, análise e pesquisa de antecedentes, inquirição das testemunhas relevantes da PSP e das entidades desportivas, análise dos fotogramas, traduções do expediente e exame ao local. Sublinha-se que o exame ao local, no dia 3.06, se revestiu de particularidades de risco uma vez que implicou a subida à cobertura e a verificação das estruturas tubulares, foi conduzido pelos elementos dos GOE e nele participaram a Magistrada do MP e representantes dos assistentes e arguidos.

Os arguidos foram indiciados pela prática do crime de invasão da área de espectáculo desportivo, crime previsto e punido no art.º 32º nº 1 da Lei 39/2009 de 30 de Julho.

Atento o preenchimento dos requisitos legais previstos no artº 281º do CPP, o MP propôs e os arguidos aceitaram a aplicação da suspensão provisória do processo. Os ofendidos e assistentes, SLB, FPF aceitaram a dita suspensão. A Senhora Juiz de Instrução Criminal deu a sua concordância.

A suspensão provisória do processo foi imposta aos arguidos pelo período de seis meses e ficou subordinada ao cumprimento das seguintes injunções:

- Não voltar a praticar factos da mesma natureza;

- Não entrar em recintos desportivos (em todo o território nacional);

- Efectuar um pedido de desculpas aos lesados;

- Efectuar o pagamento de um donativo, no valor de 300 Euros, à Liga dos Amigos dos Hospitais.

A direcção da investigação e solução encontrada, no quadro célere do Processo Sumário, coube do Ministério Público na Pequena Instância Criminal de Lisboa, que contou com a coadjuvação, decisiva e meritória, da PSP, em particular do seu GOE.