'Gangue do Multibanco'. Repetição do Julgamento. Síntese do Acórdão. MP nas Varas Criminais de Lisboa

Por Acórdão proferido em 1 de Julho de 2010, o Colectivo da 2ª Vara Criminal de Lisboa absolveu 11 dos 12 membros do chamado “gangue do multibanco”, os quais haviam sido acusados da prática de vários crimes de roubo, furto de caixas ATM, falsificação, associação criminosa, enter outros.

Não se conformando com tal decisão, interpôs recurso o Ministério Público e, na sequência do mesmo, entendeu o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2 de Outubro de 2010, que aquele Colectivo fizera “um errado julgamento de parte significativa da matéria de facto, que foi gravemente lesivo dos interesses e expectativas das vítimas, motivador de justificado inconformismo, fomentador de acrescido alarme social e corrosivo para a imagem da Justiça”. E, manifestando “incompreensão e perplexidade” por tal forma de julgar, mandou repetir o julgamento.

Repetido o julgamento pela 1ª Vara Criminal de Lisboa, decidiu esta instância, por acórdão de 27 de Abril de 2012, condenar 8 dos arguidos pelos crimes que lhes vinham imputados, nas penas de:

- 8 anos e 7 meses de prisão efectiva;

- 8 anos e 4 meses de prisão efectiva;

- 5 anos e 2 meses de prisão efectiva;

- 4 anos e 8 meses de prisão efectiva;

- 2 anos e 8 meses de prisão efectiva;

- 2 anos e 6 meses de prisão suspensa;

- 2 anos de prisão suspensa;

- 1 ano e 6 meses de prisão suspensa;

Foram absolvidos 4 dos arguidos.

O acórdão (de 27.04.2012) não transitou ainda em julgado.