Gangue das ATM´s. Assaltos com gás acetileno. Criminalidade altamente organizada. Detenção e prisão de arguidos. DIAP de Lisboa.

Foram detidos no dia 12 de Novembro - em cumprimento de mandados emitidos pelo Ministério Público na UECEV do DIAP de Lisboa e que foram executados pela Unidade Especial de intervenção da GNR -, dois arguidos que têm vindo a dedicar-se à prática de assaltos em caixas ATM´s através do método de explosão provocada por gás acetileno.

Os mandados foram emitidos pelo MP, por indícios fortes da prática dos crimes de:

1. Furto Qualificado p. e p. nos termos do art. 204º n.º 2 do Código Penal;

2. Explosão p. e p. pelo art. 272º n.º 1 al. b) do Código Penal;

3. Detenção de arma(s) ilegal(ais) p. e p. pelo art. 86º n.º 1 al. d) da Lei 5/2006 de 23 de Fevereiro.

DE acordo com os indícios, tais crimes são cometidos em série, por indivíduos organizados e dos quais os arguidos fazem parte, que decidiram, de comum acordo, unir esforços, numa actividade conjunta, destinada à apropriação de quantias monetárias que se encontram nos terminais de ATM, com recurso a deflagração, através da mistura de gás acetileno e de oxigénio comprimido.

A mistura de gás acetileno utilizado pelos arguidos, composto de oxigénio comprimido é altamente combustível com aumento da velocidade e intensidade da explosão.

Um dos arguidos havia sido anteriormente acusado pelo MP deste DIAP pela prática de assaltos a caixas de ATM com a utilização de máquinas rebarbadoras, absolvido em julgamento e encontra-se novamente a ser julgado no mesmo processo no seguimento da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa – que anulou o primeiro julgamento com absolvição e ordenou a realização de novo julgamento.

Apresentados ao JIC foi determinada a prisão preventiva a este arguido e a prisão domiciliária ao segundo arguido, de acordo com a promoção do MP.

No caso concreto os arguidos ficaram indiciados pela prática de um assalto com gás acetileno a uma caixa ATM no Pinhal Novo, no dia 9 de Novembro de 2011, com a subtracção de 10.330,00 euros.

Nas buscas realizadas foi apreendida grande quantidade de instrumentos e produto do crime designadamente, garrafas de gás, indícios do depósito bancário de parte da quantia subtraída, e uma moto adquirida com o produto do assalto.

O Ministério Público entende prestar este esclarecimento ao abrigo do nº11 do art. 86º do CPP, no sentido de garantir que estão a ser tomadas todas as medidas - da sua competência - para assegurar a tranquilidade pública e a segurança de pessoas e bens.