Furtos no eléctrico nº 28 da cidade de Lisboa. Acusação e prisão preventiva. MP no DIAP de Lisboa / sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo contra dez (10) arguidos pela prática de dezenas de crimes de furto qualificado praticados contra utentes dos transportes públicos em Lisboa designadamente, no eléctrico nº 28.

No essencial ficou indiciado que estes arguidos constituíram um grupo que agia de forma planeada com o propósito de subtraírem diariamente valores e dinheiro aos utentes de transportes públicos, com particular incidência aos utentes do eléctrico nº 28 da Carris, muito frequentado por turistas. Estes arguidos aproveitavam-se do conhecimento especial que tinham da zona de Alfama, donde alguns deles eram naturais, o que lhes facilitava a prática dos crimes e a impunidade, pois confundiam-se com os habitantes do bairro após a prática dos crimes.

O grupo reunia-se diariamente à hora do almoço nas proximidades do eléctrico nº28, na Rua da Conceição, junto da igreja da Madalena, onde combinavam o plano diário de subtracção de valores aos utentes desse transporte, ficando cada um encarregue da sua tarefa e utilizando em actuação conjunta, formas de subtracção sub-reptícias.

O produto total dos furtos era dividido entre todos os participantes.

Desta forma os arguidos obtinham proventos regulares para sustento deles próprios e respectivas famílias, sendo que por exemplo um dos arguidos chegou a realizar depósitos diários no valor aproximado de 18.000 euros.

Os factos indiciados ocorreram no período compreendido entre Maio de 2013 e Maio de 2014.

O arguido principal encontra-se em prisão preventiva e dois outros em regime de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica.

Durante a investigação foram agregados vários inquéritos, e obtida abundante prova através de fotogramas, reconhecimentos pessoais e fotográficos, apreensões, seguimentos e vigilâncias, etc.

A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa /sede e executada pela PSP.