Furto organizado de veículos. Continuação da actividade criminosa após condenação não transitada. 6ª secção do DIAP de Lisboa, 3ª EIC da PSP.

O Ministério Público deduziu acusação, no dia 07.02.2012, para julgamento em tribunal colectivo, contra 5 arguidos que, no essencial e de acordo com os indícios, se dedicavam à prática sistemática de furtos de veículos ou à sua receptação, de forma a fazê-los circular no mercado clandestino paralelo, vendê-los a terceiros de boa-fé ou utilizar as respectivas peças na reparação de viaturas acidentadas.

O arguido principal já havia sido condenado na pena de 8 anos e meio de prisão no julgamento do processo denominado “O Chicote”, estando com a medida de coacção de apresentações policiais, enquanto aguardava o resultado do recurso interposto, com efeito suspensivo, da condenação no referido processo.

Face ao efeito suspensivo do recurso e à concomitante actividade criminosa em que insistiu, foi preso preventivamente, situação em que se encontra desde 28.09.2011.

No interim, dedicou-se à mesma actividade ilícita, mas desta vez com novo “modus operandi” e utilizando mecanismos técnicos sofisticados de despistagem da polícia, os quais lhe foram apreendidos e afectos à investigação criminal ao abrigo do art. 185º do Código Penal.

Ficou indiciado que no período compreendido entre Março e Setembro de 2011, este arguido subtraiu dez viaturas que procurou e encontrou nas zonas de Telheiras, Loures, Santarém, Almeirim, Tomar, Salvaterra de Magos, Benavente e Torres Novas, cujas marcas foram previamente selecionadas.

O arguido principal dedicou-se a esta actividade de forma profissional e reiterada e criou uma empresa unipessoal para melhor encobrir a sua acção criminosa perante as autoridades.

As viaturas assim subtraídas e colocadas em circuitos paralelos eram de impossível recuperação.

Foi possível recolher indícios suficientes após a concentração de 11 inquéritos e a recolha de abundante prova pessoal, pericial e circunstancial.

A investigação foi dirigida pelo MP da 6ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela 3ª Esquadra de Investigação Criminal da PSP - importando sublinhar a persistência da vigilância por esta desenvolvida sobre os suspeitos e a sua actividade delituosa, frequentemente executada entre as 03.00 e as 07.00 horas, o que permitiu actualizar a privação da liberdade do principal arguido.