Furto. Condução perigosa de veículo rodoviário. Resistência e coação sobre funcionário. Condução sem habilitação legal. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 13.10.2018, um arguido fortemente indiciado pela prática de seis crimes de furto, quatro deles na forma tentada, um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, três crimes de resistência e coação sobre funcionário e um crime de condução sem habilitação legal.

Segundo os fortes indícios recolhidos, na madrugada de 12 de Outubro de 2018, o arguido, de 20 anos de idade, juntamente com outros indivíduos não identificados, nas zonas de Massamá e São Marcos, Sintra, introduziram-se em 6 viaturas. As forças policiais foram alertadas, tendo encetado perseguição aos suspeitos, ao que o arguido entrou numa viatura e, sem ser titular de habilitação legal, conduziu a mesma em direção aos agentes da PSP. Em fuga ao volante da viatura o arguido desrespeitou os sinais luminosos de paragem e colocou em perigo transeuntes e condutores de outras viaturas que se cruzaram com o mesmo, só tendo parado devido a avaria do veículo.

O arguido ficou em prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP Sintra /Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PSP.