'Front Running'. Ilícito do Mercado de Valores Mobiliários. Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

Em 09.01.2012, no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, foi lida uma sentença de impugnação judicial em matéria de contra-ordenações, em que era recorrida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

O Tribunal absolveu o arguido.

A questão, singular, envolve um corrector de bolsa que vinha acusado de fazer 'front running' em benefício de um amigo.

O 'front running' ocorre quando, na expectativa de ordens de bolsa de grande volume, que previsivelmente irão fazer variar a cotação num certo sentido, o corrector alinha, nos milionésimos de segundos anteriores, ordens semelhantes, em benefício próprio ou de terceiros, na expectativa de beneficiar de uma flutuação previsível.

A investigação recorreu, entre o mais, a gravações de voz das ordens de bolsa, examinadas pela PJ, meios específicos de obtenção de prova que, conjugados com outros meios, não lograram o convencimento do tribunal.

O caso, independentemente do sentido da decisão, releva pela natureza e complexidade do ilícito, sobretudo em contexto de crise financeira, e suscita reflexão sobre a adaptação da jurisprudência e legislação aos novos tempos.

A decisão não transitou em julgado.