Fraude Fiscal organizada. Branqueamento de Capitais. 23.641.788,26 Euros. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo contra treze arguidos, dos quais nove são pessoas colectivas (empresas) e quatro são pessoas singulares, pela prática dos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, frustração de créditos.

No essencial ficou suficientemente indiciado que durante os anos de 2005 a 2009 os arguidos, que tinham cinco empresas de trabalho temporário e de construção civil, criaram outras quatro empresas de fachada com a finalidade de induzir em erro o Estado/Fazenda Pública na cobrança do IVA e do IRC.

Segundo os indícios probatórios recolhidos, os arguidos forjaram facturação falsa através destas últimas empresas de fachada e apropriaram-se do valor total de 23.641.788,26 Euros correspondente ao IVA e IRC que deviam ter pago durante os anos de 2005 a 2009.