Fraude Fiscal. Facturas Falsas. Condenação de 3 arguidos em prisão efectiva. MP na Grande Instância Criminal de Sintra

Acórdão publicado em 04.05.2012, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Lisboa condenou 3 gerentes de uma empresa de construção civil em penas de prisão efectiva (18 meses de prisão para cada um deles) pela prática de um crime de fraude fiscal - uso de facturas falsas para conseguir abater o IVA a entregar e reduzir o lucro tributável em sede de IRC.

Foi ainda condenado outro gerente de empresas 'prestadoras de serviços', fornecedor das facturas falsas em pena de 1 ano de prisão, suspensa sob a condição de proceder ao pagamento dos impostos em dívida e as empresas envolvidas em penas de multa.

A decisão não transitou em julgado.