Forma especial de processo sumário. Aplicação dos novos normativos. Prisão preventiva de arguido a aguardar julgamento em sumário. MP de Almada.

No âmbito do processo sumário n.º 755/13.2PFSXL, em que se mostra indiciada a prática pelo arguido de um crime de furto qualificado, p. e p. pelos art.s 203º, n.º 1, e 204º, n.º 2, al. e), do Código Penal, foi requerida e aplicada a medida de coacção de prisão preventiva, atendendo a que o arguido, no decorrer deste ano, e por factos da mesma natureza cometidos também neste ano, já foi condenado por duas vezes, num caso na pena de 1 ano e 4 meses de prisão, suspensa na sua execução, e no outro em 9 meses de prisão, a cumprir em 54 períodos de 48 horas.

Acresce que, por factos da mesma natureza, o arguido aguarda julgamento em processo sumário em outro processo e que no inquérito acima indicado será julgado em sumário, em princípio, em 09.07.2013.