Financiamentos fraudulentos. Crimes de burla qualificada. Detenção e sujeição a medida de coacção. DIAP de Lisboa

Foi detida e apresentada para primeiro interrogatório judicial, uma arguida que se apresentava como gestora financeira ou com supostas ligações à banca, de forma a fazer crer aos lesados que tinha possibilidades de lhes arranjar financiamentos e empréstimos.

Com esse pretexto recebia a documentação dos interessados, bem como quantias em dinheiro que solicitava supostamente a título de despesas relacionadas com a celebração dos contratos.

O certo é que os contratos nunca foram celebrados nem era essa a intenção da arguida, que utilizava este estratagema para ludibriar terceiros de boa-fé os quais ficaram prejudicados nas quantias entregues.

Os factos principais ocorreram em 2011, havendo factos de 2010 e 2009. A arguida ficou indiciada por 8 crimes de burla qualificada e um crime de falsificação, ficando com apresentações diárias à polícia.

A investigação prossegue a cargo da PJ e dirigida pelo MP da 8ª secção deste DIAP.