Férias Judiciais. Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa.
Nos termos do art.º 28 da Lei n.º 62/2013 decorrem férias judiciais de Domingo de Ramos a Segunda-feira de Páscoa (dia 6 de Abril, inclusive).
Durante as férias, organizam-se turnos nos tribunais, que asseguram o serviço urgente.
Durante as férias, organizam-se turnos nos tribunais, que asseguram o serviço urgente.