Férias Judiciais de 22 Dezembro a 03 de Janeiro de 2010.

Nos termos da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, decorrem desde hoje, 22 de Dezembro, a 03 de Janeiro de 2010 as férias judiciais.

Nos termos do mesmo diploma, em todos os tribunais judiciais é assegurado o serviço urgente.

O serviço regular reinicia-se na segunda-feira, 04 de Janeiro de 2010.