Férias Judiciais: 22 de Dezembro a 03 de Janeiro.

Nos termos do art.º 28 da Lei n.º 62/2013, decorrem férias judiciais de 22 de Dezembro a 03 de Janeiro.

Nesse período, os tribunais asseguram a realização do serviço urgente.

Em razão da tolerância de ponto, o edifício do Tribunal da Relação de Lisboa / Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa está encerrado nos dias 24 e 26 de Dezembro, cabendo os actos urgentes, designadamente em matéria de cooperação judiciária internacional em matéria penal, à 1ª instância.