Férias Judiciais.<br>

Nos termos da lei, decorrem férias judiciais de Domingo de Ramos à Segunda-feira de Páscoa, inclusivé, retomando os tribunais o serviço regular no próximo dia 02 de Abril.

Em férias judiciais, está assegurado o serviço urgente e os serviços estão abertos para esse efeito, com a organização de turnos.