Falta de assistência. I.N.E.M. Acusação por homicídio negligente com culpa grosseira. MP no DIAP de Lisboa.

O MP requereu o julgamento em tribunal singular de três arguidos pela prática do crime de homicídio negligente com culpa grosseira, por omissão da assistência médica devida à vítima que viria a falecer, em consequência desta omissão de auxílio médico devido.

Os arguidos são dois assistentes e uma médica do I.N.E.M.

Ficou indiciado que, após a vítima ter começado a sentir-se mal, com fortes e persistentes dores no peito, com vómitos e caída no chão, a conjuge telefonou insistentemente para o serviço público de atendimento de emergência médica -112, I.N.E.M, fazendo várias chamadas durante um período de cerca de 1H30, tendo sido atendida pelos arguidos operadores assistentes, com conhecimento ulterior da arguida médica que se encontrava de serviço, os quais perante as repetidas descrições do estado da vítima e os aflitivos pedidos de apoio, iniciados cerca das 20H28, mesmo assim foram dizendo que a vítima devia chamar os bombeiros e utilizar esse transporte.

Só cerca de uma hora depois, tornando-se impossível qualquer transporte adequado ao estado do doente e já depois de a terem levado para uma viatura particular onde veio a ficar inconsciente e perante o agravamento do seu estado, o I.N.E.M acedeu então a transportar a vítima para o Hospital de São José, onde deu entrada cerca das 22H.

Veio a falecer às 22H30 em consequência, de acordo com o indiciado, do período de 1H30 de demora na intervenção médica pedida desde o início com urgência, que impediu a tomada dos procedimentos médico-cirúrgicos adequados, providencia que dependia das decisões de cada um dos arguidos e que foram omitidas, contrariamente aos respectivos deveres deontológicos e ao dever de respeito genérico pela vida humana.