Falso arrendamento de casa para férias pela Internet. Burlas. MP no DIAP de Lisboa.

A 8ª secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação contra um indivíduo de 40 anos, pela prática de seis crimes de burla qualificada.

No essencial, apurou-se que o arguido, assumindo-se fraudulentamente como proprietário de certas casas que supostamente pretendia arrendar, induziu em erro os interessados e obteve, assim, a entrega das quantias indevidamente pedidas a título de sinal e início de pagamento.

O arguido publicava anúncios na Internet como se fosse o verdadeiro dono dessas moradias e desse modo logrou apropriar-se do total de 4.150,00€ em seu benefício e em prejuízo dos ofendidos.

Os factos ocorreram entre os meses de Março a Agosto de 2010.