Falsificação. Recetação. Prisão preventiva. MP. DIAP do Núcleo da Amadora

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Na sequencia de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido, de 51 anos de idade, indiciado pela prática de 13 crimes de falsificação e 12 crimes de recetação, em quantidade pelo menos idêntica aos veículos apreendidos.
Resulta fortemente indiciado que, pelo menos desde julho de 2024, o arguido aceitou receber veículos de valor elevado entregues por indivíduos cuja identidade, paradeiro e participação serão objeto de ulterior investigação, os quais, para entrarem na posse dos veículos, da propriedade de empresas de aluguer, simularam contratos com estas, que veem agora recuperado património de valor superior a 500.000€.

O arguido alterava as matrículas dos veículos para melhor as dissimular perante as autoridades e, na sua posse, os destinava à venda e exportação, de modo a obter avultados lucros.
A quantidade de veículos e o valor total em causa permite indiciar fortemente que fazia desta atividade o seu modo de vida.
Na sequência do interrogatório judicial realizado no dia 14 de dezembro de 2024, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
O inquérito corre termos no DIAP do Núcleo da Amadora.