Falsificação e burla informática com cartões de crédito. Recurso do MP de decisão absolutória. Provimento. Condenação a 4 anos e 6 meses. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

No processo n.º 10/10.0SULSB que correu termos na 2ª Vara Criminal de Lisboa foi o arguido absolvido da prática de todos os crimes que lhe vinham imputados: falsificação de cartão de débito, burla informática e contrafacção de título equiparado a moeda.

Discordando da decisão, o Ministério Público interpôs recurso a que o Tribunal da Relação de Lisboa concedeu provimento, determinando a repetição do julgamento por outra instância.

Repetido o julgamento pela 3ª Vara Criminal de Lisboa, decidiu o respectivo Colectivo – por acórdão proferido em 13-11-2012, ainda não transitado – condenar o arguido pela prática dos crimes referidos na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão efectiva.