Factos denunciados sobre o denominado caso da “Associação Raríssimas”. Buscas. DIAP de Lisboa/Sede.

Ao abrigo do disposto no artigo 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Encontra-se em curso, em Lisboa, em Odivelas, em Queluz e na Moita, o cumprimento de quatro mandados de busca não domiciliária e de um mandado de busca domiciliária emitidos no âmbito de inquérito da Secção Distrital do DIAP de Lisboa.

As diligências estão ser executadas pela Polícia Judiciária, com a intervenção de 18 elementos dessa força policial, acompanhados de dois magistrados do Ministério Público, de 2 especialistas da Unidade de Perícia Financeira e Contabilística da Polícia Judiciária e 9 técnicos da Unidade de Tecnologia e Informação da PJ.

No referido inquérito, investiga-se, além do mais, a ilícita apropriação de recursos financeiros de IPSS com actividade na área da saúde, pela respectiva presidente, com recurso a procedimentos irregulares vários, o reembolso de supostas despesas incorridas no exercício dessas funções, através da apresentação de documentação com informações falsas, e o indevido pagamento, por essa IPSS, de viagens a titulares de cargos públicos.

Tal factualidade é susceptível de consubstanciar a prática de crimes de peculato (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 375.º do Código Penal), de falsificação (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 256.º, n.º1, al. d), do Código Penal), e de recebimento indevido de vantagem (previsto e punido nos termos do disposto no artigo 372.º, n.º1 e 2, do Código Penal).

Nesta investigação, o Ministério Público da 9ª secção do DIAP de Lisboa (Secção Distrital) é coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.