Esclarecimento sobre o teor de notícia publicada hoje com referência à PGDL e a violência doméstica.

Um jornal diário de hoje publicou uma notícia, com chamada à primeira página e desenvolvimento a fls. 2, sob o tema da Violência Doméstica, notícia que se refere a documento – “ordem”, “circular interna” - da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.



Sobre o assunto, esclarece-se o seguinte:



- A PGDL emitiu um único documento, designado “Orientações de Actividade para 2013”, divulgado publicamente nesta página de internet em 28.01.2013 e prévia e internamente, no Sistema de Informação do Ministério Público, em 24.01.2013.



- O documento, estando disponível para consulta integral, dispõe, em matéria de violência doméstica que:



“ 5. Violência Doméstica

Criar a Rede de magistrados na área da Violência Doméstica, com um SIMP Temático dedicado e incluir na Rede magistrados das várias fases do processo penal.

No quadro da Rede, avaliar o funcionamento e potencialidades das parcerias locais; identificar respostas comuns na investigação – designadamente face à necessidade de enquadrar a intervenção do OPC - e em julgamento; incrementar a utilização de recursos como a teleassistência e o programa para agressores; avaliar a aplicação do instituto da SPP e da indemnização à vítima, no processo ou em antecipação; analisar a temática dos Planos de Segurança à Vítima.

Acompanhar o projecto do MAI/DGAI no que respeita à Ficha de Avaliação de Risco e ao Manual de Policiamento.



Na Rede da violência doméstica, são temas em foco a avaliação das potencialidades das parcerias locais, a identificação de respostas comuns na investigação – designadamente face à necessidade de enquadrar a intervenção do OPC - a resposta em julgamento (suspensões de execução de pena singelas, ou pena de multa), a avaliação da utilização dos recursos como a teleassistência e o programa para agressores, a SPP, a indemnização à vítima, no processo ou em antecipação.

3. Avaliação de Risco em VD / Projecto MAI

Um projecto essencial configura-se ser a iniciativa do MAI/DGAI relativa avaliação de risco de revitimização e letalidade em matéria de violência doméstica. A PGDL tem participado nesse projecto, no que tange à elaboração e testagem da Ficha no quadro do inquérito crime.




- A criação de Redes é uma metodologia de trabalho da PGDL que junta os magistrados com intervenção numa mesma área e pela qual se partilha informação, debate e conhecimento sobre temas que, no segmento, relevem para a melhor prática do Ministério Público.



- A indemnização à vítima é um tema que se coloca em diversos segmentos criminais e na violência doméstica também, razão pela qual se justifica o seu debate no quadro da Rede de magistrados com intervenção em sede de Violência Doméstica.



- Para a obtenção de indemnização no quadro processual penal existem vários instrumentos, desde o pedido formulado pela própria vítima no processo, ao arbitramento em julgamento, à condição da suspensão da pena de prisão aplicada, aos mecanismos previstos em legislação específica.



- De outra parte, a PGDL acompanha, com empenho, um projecto da Direcção-Geral da Administração Interna, relativo à “Concepção, desenvolvimento e validação de um instrumento de avaliação de risco para vítimas de violência doméstica a utilizar pelas Forças de Segurança”, parceria que é pública e à qual neste site já se aludiu em 11 e 26 de Outubro de 2012. Releva na medida em que o instrumento de avaliação do risco em causa se corporiza também em documentos que integram o inquérito crime.



- Ao Ministério Público não cabem atribuições ou competências em matéria de “avaliação de policiamento preventivo” (sic) desenvolvido pelas Forças de Segurança.



- Cabe ao Ministério Público dirigir o inquérito crime e, no âmbito deste, os Órgãos de Polícia Criminal, nos termos do Código do Processo Penal, para o que se justifica a identificação, por parte do Ministério Público, de linhas de intervenção tendencialmente uniformes, coerentes e com uma perspectiva de integração no quadro da actividade da constelação de entidades que operam na prevenção e repressão da Violência Doméstica.



- Os temas “indemnização à vítima” e “avaliação de risco da vítima” não se confundem.



- Não tendo havido qualquer troca de impressões entre a Senhora Jornalista e os serviços da PGDL, as ilações e extrapolações extraídas do documento público “Orientações de Actividade para 2013” são da sua responsabilidade.