Esclarecimento público relativo ao caso de corrupção por administrador de insolvência.<br>

Face ao teor do direito de resposta publicado hoje no site do Diário de Notícias, consultável on line (http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=4193703), o Ministério Público vem prestar os seguintes esclarecimentos nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 86º n.º 13 al. a) do Código de Processo Penal:

O arguido em causa, Rui Corrêa de Lacerda Coimbra, também inscrito como advogado na respectiva Ordem, está a ser investigado e foi detido, apresentado a primeiro interrogatório judicial e sujeito a medidas de coacção por condutas praticadas, apenas e só, no âmbito da sua actividade de administrador de insolvência, razão pela qual não podia, nem pode, invocar o sigilo profissional de advogado em qualquer diligência, seja ela qual for, relativa a processos de insolvência nos quais tenha sido nomeado administrador pelo respectivo Tribunal.