Esclarecimento público. Notícias sobre o alegado médico que abusa de mulheres. DIAP de Lisboa
Transcreve-se o pedido de esclarecimento da Directora do DIAP de Lisboa:
'Ao abrigo da lei de Imprensa e na qualidade de Directora do DIAP de Lisboa, solicito a publicação do seguinte esclarecimento:
1.Nas edições dos dias 30 e 31 de Março, foram publicados dois artigos com os títulos “Cirurgião abusa de 20 doentes” e “Médico faz nova vítima em clínica privada”, atribuindo o processo aos Magistrados da 2ª secção do DIAP de Lisboa e tecendo-se considerações infundadamente censuratórias da actuação do MP neste caso concreto, designadamente quanto ao senhor Procurador da República, dr. João Guerra.
2. Esclarece-se que o processo não é da 2ª secção do DIAP, não é da titularidade do senhor Procurador da República mencionado várias vezes a despropósito, mas sim da 5ª secção de processos.
3. Seja como for o MP tomou as medidas processuais proporcionadas e adequadas ao caso concreto, diligenciou pela salvaguarda da prova , pela protecção dos valores ofendidos e pela rápida conclusão deste inquérito.
4. Saliento que o médico em causa se encontra afastado pelo Serviço Nacional de Saúde.
5. Neste momento o processo encontra-se em investigação na Polícia Judiciária, na qual o Ministério Público delegou competências para a conclusão do inquérito.
6. Oportunamente, após a elaboração do despacho final que compete ao MP, os autos poderão ser consultados para conhecimento do trabalho do MP, aliás como tem sido habitual neste Departamento.
Maria José Morgado'
'Ao abrigo da lei de Imprensa e na qualidade de Directora do DIAP de Lisboa, solicito a publicação do seguinte esclarecimento:
1.Nas edições dos dias 30 e 31 de Março, foram publicados dois artigos com os títulos “Cirurgião abusa de 20 doentes” e “Médico faz nova vítima em clínica privada”, atribuindo o processo aos Magistrados da 2ª secção do DIAP de Lisboa e tecendo-se considerações infundadamente censuratórias da actuação do MP neste caso concreto, designadamente quanto ao senhor Procurador da República, dr. João Guerra.
2. Esclarece-se que o processo não é da 2ª secção do DIAP, não é da titularidade do senhor Procurador da República mencionado várias vezes a despropósito, mas sim da 5ª secção de processos.
3. Seja como for o MP tomou as medidas processuais proporcionadas e adequadas ao caso concreto, diligenciou pela salvaguarda da prova , pela protecção dos valores ofendidos e pela rápida conclusão deste inquérito.
4. Saliento que o médico em causa se encontra afastado pelo Serviço Nacional de Saúde.
5. Neste momento o processo encontra-se em investigação na Polícia Judiciária, na qual o Ministério Público delegou competências para a conclusão do inquérito.
6. Oportunamente, após a elaboração do despacho final que compete ao MP, os autos poderão ser consultados para conhecimento do trabalho do MP, aliás como tem sido habitual neste Departamento.
Maria José Morgado'