Encontro de magistrados da Jurisdição de Família e Menores
Está a ter lugar hoje, 19 de Novembro de 2007, a 1ª sessão do Encontro de Trabalho entre magistrados da jurisdição de Família e Menores do Distrito de Lisboa.
A 2ª sessão terá lugar no dia 14 de Janeiro de 2008.
A ideia de realização deste encontro de trabalho radicou na constatação de que, a partir de 1999, o paradigma de intervenção do MP na área tutelar educativa mudou radicalmente e de que existem hoje necessidades de resposta diferenciadas, tanto no plano da qualidade como no da diversidade.
O modelo legal vigente pressupõe uma diferente intensidade, um ritmo constante e uma permanente e estreita articulação com todas as outras instâncias com funções de controlo, promoção e protecção, nomeadamente as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Paralelamente, no quadro da monitorização da actividade do Ministério Público no Distrito, verificou-se que havia o risco de, para as mesmas questões, estarem a ser dadas respostas diferentes pelo Ministério Público.
Essa diferenciação de respostas não é conforme ao carácter unitário desta magistratura e não realiza o princípio da igualdade dos cidadãos perante o sistema de justiça.
O programa do Encontro foi preparado com o levantamento e identificação das questões controversas mais frequentes ou com maior repercussão.
Seguir-se-ão orientações com vista à uniformização de procedimentos e à instituição de boas práticas em matéria de promoção e protecção de crianças e jovens
A 2ª sessão terá lugar no dia 14 de Janeiro de 2008.
A ideia de realização deste encontro de trabalho radicou na constatação de que, a partir de 1999, o paradigma de intervenção do MP na área tutelar educativa mudou radicalmente e de que existem hoje necessidades de resposta diferenciadas, tanto no plano da qualidade como no da diversidade.
O modelo legal vigente pressupõe uma diferente intensidade, um ritmo constante e uma permanente e estreita articulação com todas as outras instâncias com funções de controlo, promoção e protecção, nomeadamente as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.
Paralelamente, no quadro da monitorização da actividade do Ministério Público no Distrito, verificou-se que havia o risco de, para as mesmas questões, estarem a ser dadas respostas diferentes pelo Ministério Público.
Essa diferenciação de respostas não é conforme ao carácter unitário desta magistratura e não realiza o princípio da igualdade dos cidadãos perante o sistema de justiça.
O programa do Encontro foi preparado com o levantamento e identificação das questões controversas mais frequentes ou com maior repercussão.
Seguir-se-ão orientações com vista à uniformização de procedimentos e à instituição de boas práticas em matéria de promoção e protecção de crianças e jovens