Doutrina do Supremo Tribunal de Justiça em matéria de trânsito em julgado. Acórdão do STJ de 17-4-2013 em caso de Habeas Corpus.

Em Acórdão do STJ de 17.04.2013, proferido no Processo n.º 1718/02.9JDLSB-20-S1, foi proferido o seguinte entendimento:



'Transitada em julgado a sentença de 1ª instância adquirindo com a homologação da Relação e esta com a do TC, força executiva só há que dar-lhe cumprimento. Um mero requerimento em vista da prescrição do procedimento criminal após julgamento e trânsito em julgado ocorrido, não comporta virtualidade para suspender a eficácia inerente ao caso julgado'..



O ora referido Acórdão foi referenciado na promoção do Ministério Público de prisão de Isaltino Morais.



Todos os recursos pendentes, para além de não terem efeito suspensivo, são de questões colocadas posteriormente ao trânsito em julgado da decisão condenatória, ocorrido a 19-9-2011.