Dossier BCP. Crimes e contra-ordenações. Informação sobre processos. <br>

Hoje, 26 de Setembro, nas Varas Criminais de Lisboa, teve início o julgamento do processo-crime n.º 7327/07.9TDLSB relativo a crimes de manipulação de mercado e falsificação de documento, crimes cujo cometimento se imputa a quatro arguidos, enquanto ex-administradores do Banco Comercial Português (B.C.P.), a saber, Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, António Rodrigues e Christopher de Beck.

O processo foi instaurado como inquérito em Setembro de 2007, tendo a acusação sido deduzida em Junho de 2009, a que se seguiu instrução, com despacho de pronúncia que confirmou a acusação na parte respeitante aos crimes mencionados, não pronunciando os arguidos por burla - crime pelo qual os arguidos também haviam sido acusados -, nem pronunciando um quinto arguido que fora acusado.

Nos termos da acusação e pronúncia, neste processo está em causa a manipulação do mercado, entenda-se a utilização pelos arguidos de sociedades offshore de que o BCP era o verdadeiro titular e beneficiário económico para, através de compra e venda de títulos - com reflexos na respectiva liquidez e rendibilidade -, alterarem o funcionamento do mercado, sustentando a expansão do Banco.

Está em causa ainda a falsificação, porquanto os proveitos e perdas obtidos com essa actividade foram ocultados dos órgãos socias do Banco, dos accionistas e dos investidores, tendo sido falsificados os relatórios de contas referentes aos anos de 2001 a 2007.

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Relativamente à mesma entidade bancária, no NUIPC 1724/09.2TFLSB, relativo impugnação judicial de decisão da CMVM que o B.C.P. impugnou, este foi já condenado pelo Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa (TPICL) no pagamento de coima no valor de 2 500 000 € (dois milhões e quinhentos mil euros) bem como de custas no valor 4 304€.

Estes valores foram efectivamente pagos em 10.05.2012, após confirmação da decisão do TPICL pelo Tribunal da Relação de Lisboa e pelo Tribunal Constitucional. Julgou-se neste processo, no plano contraordenacional, a ocultação das 17 sociedades offshore de Cayman e outras ditas “Goes Ferreira” (que se dedicavam a comprar acções do B.C.P., comprometendo cerca de 600 milhões de Euros do próprio BCP, e a consequente ocultação à CMVM).

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Ainda relativamente à mesma entidade bancária, no NUIPC 1453/10.4TFLSB, o Banco de Portugal moveu um processo de contra-ordenação contra o B.C.P. e contra 7 ex-administradores, entre os quais Jardim Gonçalves, António Rodrigues, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, ora arguidos do NUIPC 7327/07.9TDLSB.

Respondiam os arguidos por contra-ordenações originadas na prestação de informações falsas ao Banco de Portugal e por falsificação de contabilidade entre 1999 e 2007, no âmbito do relacionamento do BCP com sociedades offshore por si criadas, a quem foram concedidos avultados créditos para compra de acções do próprio BCP.

No decurso do julgamento, iniciado no segundo trimestre de 2011 no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, o Sr. Juiz de Direito viria a reconhecer a nulidade de todo o processo, por pretensa violação do sigilo bancário na origem do processo.

Porém, os recursos do Ministério Público e do Banco de Portugal viriam a ser acolhidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que revogou a decisão da primeira instância e determinou a continuação do julgamento.

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Decorre ainda no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa o julgamento da impugnação judicial da decisão da CMVM no NUIPC 1923/10.4TFLSB..

Estão constituídos arguidos 9 ex-administradores do B.C.P., de entre os quais Jardim Gonçalves (coima de 1 000 000€ e inibição de funções por 5 anos), Filipe Pinhal (coima de 800 000€ e inibição de funções por 5 anos), António Rodrigues (coima de 900 000€ e inibição de funções por 5 anos), Christopher de Beck (coima de 650 000€ e inibição de funções por 4 anos.)

Os arguidos respondem por contra-ordenações relacionadas com comunicação de divulgação de informação não completa, verdadeira e lícita ao mercado e ao Supervisor, decorrentes da prestação de contas referentes aos anos de 2003 a 2006 e terceiro trimestre de 2007.

Este processo, cujo julgamento se iniciou em Setembro do ano passado está a aproximar-se do seu termo, prevendo-se que a sentença seja proferida até ao termo do corrente ano.