Discriminação e incitamento ao ódio e à violência. Recurso improcedente. Acórdão do Tribunal da Relação

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Por acórdão proferido a 5 de dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa julgou não providos os recursos interpostos por dois arguidos, confirmando assim a sentença recorrida, proferida a 7 de maio de 2024 pelo Juízo Local Criminal de Lisboa. 

Tal sentença tinha decido, em suma:

  • Condenar um dos arguidos pela prática de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, na pena de 2 (dois) anos e 10 (dez) meses de prisão.
  • Condenar o outro arguido pela prática de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, na pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão, suspensa pelo período de 2 (dois) anos, sujeita a regime de prova, assente num plano de reinserção social, executado com vigilância e apoio, durante o tempo de duração da suspensão, dos serviços de reinserção social, focalizado na sensibilização do arguido para a adoção de condutas jurídica e socialmente adequadas, nomeadamente, para as temáticas dos direitos humanos, da liberdade e da autodeterminação sexual de todos os cidadãos e da igualdade de género. Mais foi o arguido condenado à obrigação de proceder à entrega de uma contribuição fixada em €750,00 (setecentos e cinquenta euros) à Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) no decurso do prazo da suspensão da pena.

Os factos em causa estão relacionados com publicações efetuadas no Twitter (atual X), em 2022, em que os arguidos apelavam à "prostituição forçada" de mulheres de partidos de Esquerda.