DIAP de LISBOA sede/9ª secção/Corrupção, falsidade informática, violação de sigilo fiscal.

O Ministério Público deduziu acusação contra treze (13) arguidos, dos quais dois (2) exerceram funções na Autoridade Tributária até 2010 e um (1) até 5 de janeiro de 2012, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva para a prática de facto ilícito, de falsificação de documento, de falsidade informática, abuso de poder e de violação de segredo fiscal. No essencial ficou suficientemente indiciado que os arguidos com ligação à Autoridade Tributária forneciam aos demais arguidos, a troco de dinheiro, informação sigilosa a que acediam através das bases de dados tributárias, faziam constar de documentos oficiais dados que não eram verdadeiros e procediam ao tratamento de questões fiscais de forma privilegiada.

Os factos ocorreram durante o período compreendido entre o ano de 2008 e 5 de janeiro de 2012.

O Ministério Público requereu a perda ampliada de bens dos 3 arguidos com ligações a funcionários tributários, correspondente ao valor das vantagens obtidas indevidamente com a sua atividade ilícita, nos valores de, respetivamente, € 307.014,65, € 75.586,00 e € 908.501,90 requerendo para o efeito, o arresto preventivo de bens de sua propriedade.

Os arguidos, atualmente, estão sujeitos a TIR.

A investigação foi dirigida pelo MP na 9ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela UNCC da PJ.