Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP da SEIVD NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 3 detenções, ocorridas nos dias 11 a 18 de abril, 2 em flagrante delito, todos pela prática de crimes de violência doméstica e um deles ainda por injúrias, resistência e coação sobre funcionário e detenção de arma proibida.

Um dos arguidos detido em flagrante delito, com sentença não transitada em julgado por violência doméstica contra a mesma vítima, ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.

Outro arguido, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica, em relação à ex-companheira e ao filho, ficou sujeito às seguintes medidas de coação:

· Proibição de contactos com as vítimas diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;

· Proibição de se aproximar da residência das vítimas e local de trabalho

E, por último, um arguido, indiciado pela prática dos crimes de violência doméstica, injúrias, resistência e coação sobre funcionário, e detenção de arma proibida ficou sujeito às seguintes medidas de coação:

· obrigação de apresentações periódicas semanais;

· proibição de contactos com as vítimas diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;

· Proibição de permanecer na habitação das vítimas ou de dela se aproximar a menos de 500 metros.