Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.<br>
A Procuradoria-geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito de intervenção do MP da SEIVD NAP Sintra na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas a esta Procuradoria Regional 31 detenções, ocorridas no período temporal compreendido entre os dias 3 de outubro e 11 de novembro, das quais, apenas uma em efetuada em flagrante delito, pela prática, de crimes de violência doméstica.
Destas detenções resultou a aplicação das seguintes medidas de coação:
§ 4 arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva;
§ A outros 2 arguidos foram aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos;
§ Um arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva substituída por internamento preventivo com proibição de contactos;
§ A outro arguido cumpre a obrigação de apresentações periódicas semanais no posto do OPC da área da sua residência;
§ 3 arguidos ficaram a aguardar os ulteriores termos do processo sujeitos:
o à proibição de contactar com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
o Obrigação de saída do domicílio,
o Proibição de se aproximar da residência e do local de trabalho da vítima, medidas estas a serem monitorizadas através de meios de controlo à distância.
§ Outros 5 arguidos ficaram sujeitos:
o à proibição de contactar com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio;
o Obrigação de saída do domicílio, sendo que para três destes arguidos estas medidas serão monitorizadas através de meios de controlo à distância.
§ Outros 6 dos arguidos detidos ficaram a aguardar os termos processuais sujeitos à medida de coação de proibição de contactos com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio, devidamente monitorizados com recurso a meios eletrónicos de controlo à distância.
§ Por fim, a 9 arguidos foram aplicadas as medidas de coação de:
o proibição de contactos com a vítima diretamente ou por interposta pessoa ou por qualquer meio
o proibição de se aproximarem da residência e do local de trabalho das respetivas vítimas, sendo que para três destes arguidos estas medidas serão monitorizadas através de meios de controlo à distância.