Detenções. Violência domestica. Medidas de coação. SEIVD – NAP Núcleos de Lisboa, Sintra e Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:



No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, de 22 a 28 de junho foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



SEIVD-NAP núcleo de Lisboa:

- Um arguido detido pela PJ, fora de flagrante delito, por indícios fortes da prática de um crime de violência doméstica e um crime de incêndio, na forma tentada, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva.

- Um arguido detido por indícios fortes da prática de um crime de violência doméstica na pessoa da sua mãe, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de internamento preventivo em hospital psiquiátrico e de proibição de contactos com a ofendida.



SEIVD- NAP núcleo de Sintra

- Um arguido que ficou sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos a vítima e as testemunhas, em face do perigo de continuação da atividade criminosa.

- Dois arguidos (estando um deles ainda indiciado pela prática de um crime de ofensa à integridade física simples), que ficaram sujeitos às medidas de coação de proibição de contactos, por qualquer meio, com as vítimas, proibição de permanecer na residência das vítimas, nas proximidades das habitações e locais de trabalho, numa área não inferior a 500 metros, tudo com recurso a meios técnicos de controlo à distância, sujeitos a vigilância eletrónica, em face do perigo de continuação da atividade criminosa.



SEIVD –NAP núcleo do Seixal

- Um arguido, indiciado pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave ou qualificada. Por se considerar existir perigo de perturbação do decurso do inquérito e perigo de continuação da atividade criminosa, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de prisão preventiva, proibição de contactos, por qualquer forma, com a vítima e TIR. A investigação prossegue sob a direção do MP com a coadjuvação da PSP do Seixal.

- Um arguido, indiciado pela prática de um crime de um crime de violência doméstica agravado. Por se considerar existir grave perigo de perturbação da ordem e tranquilidade públicas e perigo de continuação da atividade criminosa, foram-lhe aplicadas as medidas de coação de: TIR; apresentações bi-semanais junto do OPC da área da sua residência; proibição de permanecer na habitação comum; e proibição de contactar com a vítima, sendo estas duas últimas medidas fiscalizadas por meios de controlo à distância. Entretanto terminada a investigação, foi deduzido despacho de acusação.