Detenções. Violência domestica. Medidas de coação. SEIVD–NAP Núcleos de Lisboa e de Sintra/DIAP Regional de Lisboa e DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



SEIVD-NAP – núcleo de Lisboa

- Foi detido, em flagrante delito pela entidade policial, no dia 11 de março de 2021, em Lisboa, na sequência de mandados de busca domiciliários, um indivíduo do sexo masculino, indiciado da prática de crime de violência doméstica (na pessoa da sua mulher) e um crime de detenção de arma proibida.

Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos com a vítima, por qualquer meio, e à proibição de se aproximar da residência da vítima e do seu local de trabalho.



- Foi detido um indivíduo do sexo masculino, no dia 10 de março de 2021, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pelo Meritíssimo Juiz do TIC, para sujeição a interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação, por se indiciar a prática de crime de violência doméstica (na pessoa da sua ex companheira) e um crime de tentativa de extorsão. Presente a 1º interrogatório judicial foi-lhe aplicada a medida de coação de TIR.



- Foi detido, na sequência de mandados de busca domiciliária, um indivíduo do sexo masculino, no dia 9 de março de 2021, por se indiciar a prática um crime de violência doméstica e um crime de detenção de arma proibida.

Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, numa distância não inferior a 300 metros, e proibição de permanecer e de se aproximar da residência da ofendida, em face ao perigo de continuação da atividade criminosa.



- Foi detido, em flagrante delito, pela PSP, um indivíduo do sexo feminino, no dia 8 de março de 2021, por se indiciar a prática de um crime de detenção de arma proibida e um crime de violência doméstica.

Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactar por qualquer meio com o ofendido e proibição de permanecer e de se aproximar da residência do ofendido a menos de 500 metros, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.



- Foi detido, em flagrante delito, um indivíduo do sexo masculino, no dia 5 de março de 2021, por se indiciar a prática de crime de violência doméstica (na pessoa da sua namorada) e um crime de detenção de arma.

Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, em face dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação do inquérito.



- Foi detido, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito, emitidos pelo MP, no dia 3 de março de 2021, um indivíduo do sexo masculino, por se indiciar a prática de crime de violência doméstica.

Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactar por qualquer meio e por interposta pessoa com a ofendida e proibição de permanecer e de se aproximar da residência da ofendida, medidas estas a serem monitorizadas através de meios de controlo à distância, em face ao perigo de continuação da atividade criminosa.



SEIVD-NAP – núcleo de Sintra



- Foi detido, em flagrante delito, no dia 14 de março de 2021, um indivíduo do sexo masculino, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face ao perigo de continuação da atividade criminosa. O inquérito não se encontra em segredo de justiça.



DIAP de Cascais



- Foi detido, em flagrante delito, no dia 15 de março de 2021, um indivíduo do sexo masculino, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.

Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva, em face ao perigo de continuação da atividade criminosa. O inquérito não se encontra em segredo de justiça.