Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD-NAP Núcleos de Lisboa e Seixal/Comarca de Lisboa e DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, de 16 a 22 de novembro foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



SEIVD-NAP núcleo de Lisboa: 5 detidos

· Uma arguida detida, indiciada pela prática de um crime de violência doméstica ficou sujeita a Termo de Identidade e Residência.

· Um arguido detido em flagrante delito, indiciado pela prática dos crimes de violência doméstica, detenção de arma proibida, ofensa à integridade física e ameaça agravada, após primeiro interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contactos com a vítima e afastamento da residência.

· A um arguido detido em flagrante delito pela PSP, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, foram aplicadas, para além do TIR, as medidas de coação de proibição de contactar por qualquer meio com a ofendida, não podendo aproximar-se da mesma a uma distância de 500m e de proibição de permanecer e de se aproximar da residência da ofendida. Medidas estas monitorizadas através de meios de controlo à distância.

· Um arguido detido em flagrante delito, indiciado pela prática de crime de violência doméstica relativamente à sua companheira, pessoa gravemente doente e ainda um crime de violação de domicílio e dois crimes de ameaça agravada. Perante a situação concreta do casal e a existência de filhos menores foi aplicado pela PSP a medida cautelar de acolhimento institucional aos filhos menores. O arguido, presente a 1º interrogatório judicial ficou em prisão preventiva.

· Um arguido detido na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo MP, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa de sua mãe de 74 anos de idade. Presente a 1º interrogatório judicial foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva, substituída pelo internamento preventivo em hospital psiquiátrico, dado que o arguido padece de doença do foro psiquiátrico.



SEIVD-NAP Núcleo de Seixal: 1 arguido

Um arguido detido (fora de flagrante delito) e presente a primeiro interrogatório, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica agravado tendo ficado sujeito à medida de coação de prisão preventiva.



DIAP de Cascais: 1 detido

Um arguido, toxicodependente, detido pela prática de dois crimes de violência doméstica cometidos contra aos respetivos progenitores, tendo ficado sujeito à medida de coação de prisão preventiva.