Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD–NAP Núcleo do Seixal/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



SEIVD-NAP – núcleo do Seixal

- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido indiciado da prática dos crimes de violência doméstica e abuso sexual de criança, porquanto pisava, puxava os cabelos e as orelhas à filha menor tendo ainda praticado acto de natureza sexual com a mesma. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/03/07, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de se aproximar da residência, escola ou local onde a vítima se encontre, a menos que acompanhada pela mãe, proibição de contactar a menor por qualquer meios, exceto se acompanhada pela mãe, e obrigação de se sujeitar a tratamento psiquiátrico. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido indiciado da prática de crime de violência doméstica na pessoa da ex-namorada, porquanto após terminar a relação de namoro enviou-lhe diversos sms a dizer que se suicidava, foi várias vezes ao local de trabalho da ofendida, a casa dos pais da mesma e à residência daquela, enviou mensagens ameaçadoras, tendo numa noite efetuado 200 telefonemas para a ofendida. Posteriormente publicitou serviços de cariz sexual como se fosse a ofendida, danificou a fechadura da porta de entrada da residência daquela, cortou cabo de fornecimento de serviços, desfigurou montras do seu estabelecimento e arremessou duas garrafas que explodiram no terraço da mesma. Mais, ofendeu-a e agiu agressivamente, agredindo-a fisicamente por duas vezes. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/03/08, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, obrigação de se apresentar três vezes por semana no OPC, proibição de contactar por qualquer meio a ofendida, proibição de se aproximar da residência, local de trabalho e residência dos pais da ofendida, a menos de 500 metros.