Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD – NAP núcleo do Seixal e de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



SEIVD-NAP – núcleo do Seixal

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira e mãe do filho comum, porquanto o arguido e vítima, que enquanto viveram em união de facto mantiveram sempre episódios de agressão física. Após a separação, que o arguido não aceitou, este ameaçou que a matava se a visse com outro homem e com uma faca, agredindo-a fisicamente, e injuriando-a por diversas vezes. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/18, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos à ofendida (proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho a uma distância inferior a 500 metros), proibição de posse de armas e apresentações semanais. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira e mãe do filho comum, porquanto o arguido não aceitou a separação da vítima, passando a dirigir-lhe ameaças e injúrias, procurando controlar a vida da mesma através da realização de constantes videochamadas com o pretexto de querer saber da filha comum. Após a vítima estabelecer nova relação, o arguido enviava mensagens de conteúdo injurioso e ameaçador e em algumas ocasiões agrediu-a fisicamente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/17, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos à ofendida, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho a uma distância inferior a 500 metros, e apresentações quinzenais. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



SEIVD-NAP – núcleo de Sintra

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto agrediu-a fisicamente, tendo esta necessitando de assistência médica. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/15, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e proibição de contactos. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto agrediu-a física e verbalmente, acusando-a ainda de traição e recusa-se a sair da casa da vítima. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/19, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e obrigação de sair do domicílio da vítima. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto agrediu-a fisicamente em conjunto com familiares e ameaçou-a com uma faca. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/17, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e proibição de se aproximar da vítima (com vigilância eletrónica). O inquérito não se encontra em segredo justiça.



- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto ofendia-a verbalmente, molestava-a fisicamente, ameaçava-a e violava-a, reiteradamente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/17, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactar com a ofendida, por qualquer meio, exceto por mensagem escrita, por telemóvel, e exclusivamente para tratar de assuntos atinentes à menor, filha de ambos; proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência e do seu local de trabalho, a uma distância inferior a 1 km, com fiscalização através de meios de controlo à distância. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto ofendia-a verbalmente, molestava-a fisicamente, ameaçava-a e violava-a, reiteradamente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/11/17, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva, porém, logo que instalados os mecanismos de vigilância eletrónica, a substituir por proibição de contactos com a vítima por qualquer meio (telefone, redes sociais, e-mail, mensagens escritas ou mesmo por interposta pessoa), proibição de se aproximar da ofendida e de permanecer ou aproximar-se da residência da mesma e dos seus locais de trabalho ou de frequência habitual, num raio de segurança de 500 m, medidas a ser fiscalizadas com recurso a meios de vigilância eletrónica. O inquérito não se encontra em segredo justiça.