Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD – NAP núcleo do Seixal /DIAP Regional de Lisboa/ DIAP de Cascais da Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



SEIVD-NAP – núcleo do Seixal

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da progenitora, porquanto ameaçava-a, agredia-a, insultava-a, subtraia-lhe a pensão e obrigava-a a permanecer no quarto. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactar com a ofendida, proibição de se aproximar da mesma, da sua residência ou local de trabalho, proibição de permanecer na residência e apresentações semanais. O inquérito não se encontra em segredo justiça. Após a aplicação da medida de coação, em articulação com o NFC da SEIVD foi aplicada a medida de acolhimento residencial ao menor.

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira e mãe de filha comum, porquanto o arguido e vítima viviam em união de facto tendo ocorrido episódios de violência, inclusive quando a mesma estava grávida. Presente a 1º interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos com a ofendida, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho a uma distância inferior a 500 metros e apresentações semanais. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira e mãe de filhos comuns, porquanto viviam em união de facto há 11 anos tendo 3 filhos em comum. Tendo ocorrido episódios de violência, injúrias e ameaças de morte, inclusive durante a gravidez, controlando o arguido o telemóvel da vítima, as redes sociais e o trabalho desta, tendo-se ainda deslocado ao mesmo munido de uma faca, levando a que a vítima fosse despedida. A vítima acabou por saiu de casa, dirigindo-lhe o arguido várias ameaças por mensagem e se deslocado várias vezes à residência onde esta se encontrava, agredindo-a. Após aquela ingressar em casa de abrigo o arguido enviou-lhe mensagens ameaçadoras. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho a uma distância inferior a 500 metros e proibição de possuir armas. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira e mãe do filho comum, porquanto injuriava a ofendida, apertava-lhe o pescoço e agredia-a com socos e pontapés, tendo-lhe encostado uma faca ao pescoço dizendo que a matava. Após se separarem o arguido procurava controlar a vida da ofendida com telefonemas constantes, aparecendo à sua porta e questionando-a sobre a sua vida, tendo novamente a agredido. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho a uma distância inferior a 200 metros e apresentações semanais. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira e mãe da filha comum, porquanto controlava-a (não a deixando estar ou falar com a sua família e cumprimentar outras pessoas na rua), agredia-a constantemente com chapadas, pontapés e puxões de cabelo, inclusive porque aquela foi passar o Natal com a sua família ou quando ela o contrariava. Quando a ofendida soube que ele tinha um relacionamento com outra mulher saiu de casa mas ele foi buscá-la e agrediu-a. Numa ocasião agrediu-a violentamente, por diversas vezes, acabando por a deixar junto da sua família desmaiada. A vítima integrou uma casa de abrigo e o arguido procurou junto da PSP saber da sua localização e perante a recusa afirmou que ela iria morrer. Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



MP de Cascais do DIAP da Comarca de Lisboa Oeste

- Foi detido, em flagrante delito, um arguido, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da companheira, porquanto tinha comportamentos agressivos, com agressões físicas, ameaças, injúrias e à vítima. Presente a 1º interrogatório judicial a 02-12-2021 ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça;

- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido, indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira, porquanto tinha comportamentos agressivos e controladores dos seus movimentos, com agressões físicas, ameaças e injúrias à vítima (quer antes quer após a separação). Presente a 1º interrogatório judicial ficou sujeito às medidas de coação de TIR, obrigação de permanência na habitação, sujeita a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, e proibição de contactos com a ofendida. O inquérito não se encontra em segredo justiça;

- Foi detido, fora de flagrante delito, um arguido, indiciado pela prática, em autoria material e concurso real de três crimes de violação de imposições, proibições ou interdições e um crime de perseguição, na pessoa da ex-namorada, porquanto após ter sido condenado pela prática contra a vítima de um crime de violência doméstica na pena acessória de proibição de contactos com a mesma, bem como de se aproximar da sua residência e local de trabalho, violou tais proibições e perseguindo-a e impondo a sua presença. Presente a 1º interrogatório judicial a 02-12-2021 ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contacto com a vítima, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio e proibição de se aproximar da residência da vítima ou de aí permanecer e do seu local de trabalho, medida que será fiscalizada eletronicamente. O inquérito não se encontra em segredo justiça.