Detenções. Violência domestica. Medidas de coação. SEIVD–NAP Núcleo de Sintra.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa pela SEIVD-NAP de Sintra as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 29.09.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica agravada, na pessoa da esposa. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contatos com a ofendida e proibição de permanecer e se aproximar da residência e local de trabalho da ofendida.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 29.09.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica agravada, na pessoa da ex-mulher. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de ter, adquirir e usar armas, proibição de contatos com a ofendida e proibição de permanecer e se aproximar da residência e local de trabalho da ofendida.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 01.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violência doméstica e ofensas à integridade física qualificadas, na pessoa da companheira e filhos. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos, obrigação de abandonar a casa de residência, fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

- Foi detido em flagrante delito, no dia 04.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violência doméstica, homicídio qualificado na forma tentada, violação de domicílio, ofensas simples, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

- Foi detido em flagrante delito, no dia 04.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da mãe. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da mulher. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos e obrigação de sair da residência.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa do pai. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de permanecer na residência onde os factos indiciariamente ocorreram e proibição de aproximação e de contactos com o ofendido.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e proibição de aproximação e de contactos.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 06.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da mãe. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 08.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violência doméstica, dano, ofensa à integridade física grave qualificada, na forma tentada, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 08.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos (com eventual substituição por proibição de contactos e de aproximação com vigilância eletrónica, desde que se demonstre a viabilidade da referida VE).

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 08.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da ex-namorada. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos, proibição de aproximação, com vigilância eletrónica.

- Foi detido em flagrante delito, no dia 11.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da esposa. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 12.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica na pessoa da namorada. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e proibição de contactos e afastamento da residência e local trabalho da vítima com vigilância eletrónica.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 12.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica, na pessoa da mãe e da tia. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e prisão preventiva.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 12.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos com a vítima e proibição de permanecer na residência e local de trabalho da vítima.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 12.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos e afastamento com recurso a vigilância eletrónica.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 14.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violência doméstica e de perseguição, na pessoa da ex-companheira e do companheiro desta. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR e proibição de contactos com as vítimas com vigilância eletrónica.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 14.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, proibição de contactos, proibição de permanecer junto da área de residência da ofendida e dos seus pais.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 14.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crimes de violação, violência doméstica agravada e coação agravada, na pessoa da ex-companheira. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos com a vítima.

- Foi detido fora de flagrante delito, no dia 15.10.2021, um arguido, indiciado pela prática de crime de violência doméstica, na pessoa da mãe. Presente a 1º interrogatório judicial foram-lhe aplicadas as medidas de coação de TIR, preventiva e proibição contactos.