Detenções. Violência domestica. Medidas de coação. SEIVD–NAP núcleo de Lisboa e de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:



SEIVD-NAP – núcleo do Seixal

- Foi detido, fora de flagrante delito pelo MP, um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira e mãe da filha menor, porquanto ameaçava-a e enviava-lhe mensagens de conteúdo injurioso. Presente a 1º interrogatório judicial a 20-10-21 ficou sujeito às medidas de coação de TIR e apresentações bissemanais no OPC, proibição de contactos com a ofendida, proibição de se aproximar da ofendida, da sua residência ou local de trabalho, a uma distância inferior a 500 metros. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



SEIVD-NAP – núcleo de Sintra

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da progenitora, porquanto apesar de lhe ter sido aplicada a medida de coação noutro inquérito de afastamento da vítima, não a acatou, continuando a importunar, humilhar e a exigir quantias em dinheiro à vítima. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/10/27, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



- Foi detido fora de flagrante delito, um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, nas pessoas da esposa e enteado, porquanto batia e insultava o menor e ameaçava de morte e insultava a esposa e controlava os seus comportamentos. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/10/27, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e de permanecer e de se aproximar da residência da vítima. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



- Foi detido fora de flagrante delito, um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da esposa, porquanto insultava-a e ameaçava-a de morte e com uma lâmina. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/10/28, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e de permanecer na residência da vítima. O inquérito não se encontra em segredo justiça.



- Foi detido fora de flagrante delito, um arguido, indiciado da prática de crime de violência doméstica, na pessoa da ex-companheira, e de detenção ilegal de arma, porquanto agredia-a constantemente. O arguido possuía na mesa-de-cabeceira uma catana e uma faca. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2021/10/26, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e de permanecer e de se aproximar da residência da vítima. O inquérito não se encontra em segredo justiça.