Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD – NAP núcleo de Lisboa e de Sintra/DIAP Regional de Lisboa.<br>

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

No âmbito de intervenção do MP na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa as seguintes detenções, pela prática de crimes de violência doméstica:

SEIVD-NAP – núcleo de Sintra

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática de dois crimes de violência doméstica, agravado, nas pessoas da ex-namorada e namorada, porquanto batia-lhes, insultava-as e ameaçava-as de morte. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/22, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contatos. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da ex-mulher, porquanto a agredia-a e ameaçava-a, na constância do matrimónio e após a separação. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/22, ficou sujeito às medidas de coação de TIR. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido em flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da progenitora, porquanto a agredia-a física e verbalmente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/22, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da ex-mulher, porquanto ameaçava-a. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/24, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e afastamento da residência. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido em flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da namorada, porquanto agredia-a, ofendia-a verbalmente e ameaçava-a. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/28, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos, com vigilância eletrónica. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica, ameaça agravada e detenção de arma proibida, na pessoa da companheira. O arguido, já acusado, incumpriu as medidas de coação de proibição de contactos com a vítima aplicadas em sede de primeiro interrogatório judicial, ficando, em 2022/03/02, sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da mulher, porquanto agredia-a e ameaçava-a, bem como partia objetos em casa. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/02/02, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e proibição de contactos com recurso a meios de vigilância eletrónica. O inquérito não se encontra em segredo justiça.

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática de crimes de abuso sexual nas pessoas do filho e da enteada, praticados antes de ser preso e durante a última saída precária. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/03/03, ficou sujeito às medidas de coação de TIR e prisão preventiva. O inquérito encontra-se em segredo justiça

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da mulher, porquanto agredia-a física e verbalmente. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/03/04, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos. O inquérito não se encontra em segredo justiça

- Foi detido fora de flagrante delito um arguido indiciado da prática do crime de violência doméstica na pessoa da progenitora, porquanto agredia-a verbal e fisicamente (com murros) e partia objetos. Presente a 1º interrogatório judicial, a 2022/03/04, ficou sujeito às medidas de coação de TIR, proibição de contactos e proibição e permanecer na habitação. O inquérito não se encontra em segredo justiça.